Conselho de Ministros aprova criação do regime especial de financiamento no âmbito do 1º Direito

O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira, dia 07 de março, a criação do regime especial de financiamento no âmbito do 1º Direito– Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, o que vai permitir reforçar a oferta pública de habitação em mais cerca de 33.000 casas.
O número de candidaturas submetidas no âmbito do Aviso RE-C02-i01 (Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - PRR), até 01 de abril de 2024, representa cerca de 59.000 habitações, ficando fora do programa europeu quase 33.000 casas candidatas, face à meta de 26.000 habitações, definidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Esta alteração concretiza o regime especial de financiamento relativo às quase 33.000 habitações inicialmente não financiadas, reforçando significativamente a resposta às mais de 120.000 famílias identificadas em situação habitacional indigna, no âmbito das Estratégias Locais de Habitação (ELH) elaboradas pelos municípios.
As habitações com candidatura submetida no âmbito do referido Aviso, que reúnam os requisitos técnicos e que cumpram o prazo de entrega de casas às famílias até junho de 2026, serão financiadas a 100% até ao limite da dotação orçamental prevista na Resolução do Conselho de Ministros 129/2024.
Uma vez esgotada a dotação orçamental referida para o financiamento a 100% via Orçamento de Estado, o novo mecanismo prevê a comparticipação de 60% com limite para conclusão até dezembro de 2030.
A promoção da habitação pública, através do reforço do financiamento necessário para a viabilização da concretização de entregar às famílias 59.000 casas até 2030 foi assumida pelo Governo no âmbito da estratégia “Construir Portugal”.
Trata-se do maior investimento de sempre em habitação pública, totalizando 4,2 mil milhões de euros, com fontes de financiamento do PRR (1,4 mil milhões de euros) e do Orçamento do Estado (2,8 mil milhões de euros).