angle-left null Porta 65 Jovem - Perguntas Frequentes
Porta 65 Jovem

Autentica-te com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças e preenche o formulário eletrónico no Portal da Habitação. Anexa os documentos necessários e, no final, a candidatura deve ficar no estado “submetida”. Deverás obter e guardar o comprovativo de candidatura após a submissão.

Vais precisar dos seguintes documentos:

  • Contrato-promessa ou contrato de arrendamento – Modelo 2 das Finanças, ou sem contrato;
  • Documento de identificação de todos os elementos da candidatura;
  • Comprovativo de rendimentos – IRS do ano anterior ou os 3 últimos recibos de vencimento anteriores à data da submissão da candidatura.

TODOS os candidatos têm de se autenticar na mesma candidatura e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

  • Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, com ou sem contrato de arrendamento (arrendamento de quartos não é aceite);
  • Casais em que um dos elementos pode ter até 37 anos e o outro elemento 35 anos, no máximo.

Ver Quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual.

A fase de análise decorre durante 45 dias úteis após a submissão das candidaturas.

Finalizado o apuramento de resultados, recebes uma notificação para o endereço de email que consta na candidatura e as listas são publicadas no Portal da Habitação - www.portaldahabitacao.pt

  • Um jovem isolado pode candidatar-se para uma habitação de tipologia T2.
  • Dois candidatos sem dependentes, podem candidatar-se para uma habitação de tipologia T2.

Ver Quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio.

Exceções:

  1. A tipologia admitida poderá ser imediatamente superior à adequada caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
  2. Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área, deve ser anexado o comprovativo de localização especial. Vê na FAQ 8 como obter este comprovativo.
  3. A tipologia da habitação pode ser superior às previstas nos números anteriores nos casos em que o valor da renda mensal cumpra os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado.

A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço);

A Renda máxima de referência (RMR) relevante para o limite mínimo do apoio a conceder corresponde ao preço de renda por tipologia, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, ou, sempre que mais favorável ao candidato, os limites de renda fixados no quadro II do anexo à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual.

Cada candidatura aprovada tem a duração de 12 meses. O apoio pode durar no máximo 5 anos. Tens de apresentar uma candidatura todos os anos, no mesmo mês durante os 5 anos, para que o apoio não seja interrompido.

Quando ultrapassas o limite de idade permitida no programa, durante a vigência de uma candidatura, podes ainda candidatar-te por mais 2 anos.

 

As percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimentos podem ser acrescidas das seguintes majorações:

  • Se a habitação arrendada se situar:
  1. Em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas, há um acréscimo de 20%. Neste caso, deves contactar a Câmara Municipal para obter um comprovativo desta situação (há municípios que têm esta informação disponível on-line);
  2. Em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade, há um acréscimo de 10%. Esta informação surge automaticamente na candidatura, não sendo preciso comprovativo.
  • Quando algum dos jovens tem:
    1. Um dependente a cargo, ou algum elemento do agregado que seja portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60%, há um acréscimo de 15%;
    2. Dois ou mais dependentes a cargo, tem um acréscimo de 20%;
    3. A estes acréscimos percentuais poderá existir ainda uma majoração adicional de 10% ou de 5%, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental (1 único adulto com dependente(s) que resida(m) na habitação arrendada, devidamente comprovada com Regulação das Responsabilidades Parentais homologada).
  • Ter a idade limite permitida;
  • Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato-promessa de arrendamento ou do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, que deve ser renovável, ou com prazo de vigência ativo durante todo o período de apoio da candidatura (12 meses a partir do mês de submissão da candidatura). Contudo, a candidatura poderá ser apresentada sem contrato de arrendamento, desde que o mesmo seja assinado no prazo de 2 meses após a aprovação.
  • A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço);
  • A Renda máxima de referência (RMR) relevante para o limite mínimo do apoio a conceder corresponde ao preço de renda por tipologia, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, ou, sempre que mais favorável ao candidato, os limites de renda fixados no quadro II do anexo à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual.
  • A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio e as situações descritas na pergunta n.º 4);
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  • Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência para cada zona - RMR (ver a tabela Rendas Máximas por Município);
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
  • Residir permanentemente na habitação;
  • O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, e não podes ter dívidas de outros apoios ao arrendamento. O contrato de arrendamento pode estar enquadrado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
  • NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  • Autenticação com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou com o NIF e Senha de acesso ao portal das finanças dos elementos;
  • Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
  • Artigo e fração da habitação (constam no contrato de arrendamento no Portal das Finanças), ou no caso de uma candidatura sem contrato de arrendamento, o artigo e fração poderão ser extraídos da Caderneta Predial Urbana da habitação que será objeto do futuro contrato. Em breve poderão ser submetidas candidaturas sem os dados cadastrais da habitação;
  • NIB da conta bancária;
  • Rendimentos dentro dos limites previstos;
  • Um endereço de e-mail válido.

Enquanto decorrem as atualizações à plataforma do Programa Porta 65 Jovem, se ainda não tiveres um contrato de arrendamento ou contrato de promessa, deves preencher o formulário de candidatura da seguinte forma:

1.º No quadro abaixo referente à habitação deverás preencher os campos com os dados da caderneta predial do imóvel que queres arrendar.

2.º No quadro seguinte:

  • escolhe a opção “Sem Contrato”
  • insere o valor da renda estimado para a habitação que estás à procura para arrendar no campo “Valor de Renda Mensal”

  • Contrato-promessa ou contrato de arrendamento – Modelo 2 das Finanças, ou sem contrato;
  • Documento de identificação de todos os elementos da candidatura;
  • IRS do ano anterior ou os 3 últimos recibos de vencimento anteriores à data da submissão da candidatura.

Podes optar por apresentar os rendimentos:

  • Do rendimento tributável bruto auferido nos 12 meses do ano anterior à data da candidatura.
  • Do rendimento tributável bruto auferido nos 3 meses anteriores à data da candidatura.
  • Para comprovares os rendimentos dos últimos 3 meses podes anexar extrato de remunerações obtido na segurança social direta, ou os recibos de vencimento ou ainda recibos verdes.
  • Se és bolseiro de atividades científicas, culturais ou desportivas, apresenta uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa mencionando o valor pago e o período a que respeita.
  • A ausência de rendimentos durante o período selecionado na candidatura dos candidatos, deverá ser comprovada através de certidão de dispensa de IRS obtida no Portal das Finanças, ou extrato da carreira contributiva, obtida na Segurança Social Direta.
  • O rendimento mensal deve ser calculado dividindo o valor bruto anual do IRS (categoria A) por 12 meses. Caso tenhas rendimento da categoria B (recibos verdes) de prestação de serviços, só deves contabilizar 70% daquele valor, e no caso de vendas deves considerar apenas 20% e depois dividir por 12 meses.
  • Somar os abonos dos recibos dos 3 meses anteriores à candidatura retirando o subsídio de alimentação, ajudas de custo e similares, e divide o resultado por 3.

Encontra-se disponível um simulador.

  • Comprovativo do grau de incapacidade;
  • Comprovativo de localização especial da habitação;
  • Planta da habitação e/ou caderneta predial urbana comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);
  • Regulação do poder parental das crianças em famílias monoparentais;

A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:

  1. Dimensão e Composição do Agregado familiar
  2. Proporcionalidade da Taxa de Esforço
  3. Rendimento Mensal
  4. Proporcionalidade da Renda
  • Quando sais da habitação pela qual estavas a receber a subvenção deste programa;
  • Quando te tornas proprietário de outra habitação, quer por compra, herança, doação, etc.;
  • Quando celebras novo contrato de arrendamento para outra habitação.

Na candidatura tens a opção "remover candidato".

Faz este pedido no máximo 15 dias após a saída. Este procedimento pode ser realizado pelo jovem que sai da habitação ou pelo jovem que se mantém na habitação. Deve ser anexado o contrato registado nas finanças com as alterações.

  • Deves aceder à candidatura, selecionar a opção "cessar candidatura", e apresentar o último recibo de renda.
  • Podes voltar a candidatar-te com a nova habitação imediatamente após a validação da cessação da candidatura, desde que continues a reunir os requisitos exigidos.

O pagamento da subvenção poderá ser suspenso decorrente de uma fiscalização à candidatura. Após a resposta do candidato e caso não existam desconformidades, a candidatura e os respetivos pagamentos de subvenção serão reativados.