SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.
Neste sentido, surge com o Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, a figura das Sociedades de Reabilitação Urbana, adiante designadas por SRU's.
Este diploma, para além de permitir às autarquias procederem à criação de entidades especialmente encarregues da operacionalização de acções de reabilitação ou de renovação de uma área previamente delimitada, como meio de maximizar a captação de investimento e a mobilização dos privados, cria, define e regula o regime jurídico excepcional da reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, a desenvolver.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 109/2018, de 4 de dezembro, foram extintas as participações sociais que o Instituto da Habilitação e Reabilitação Urbana (IHRU) tinha, em nome do Estado, nas Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU), designadamente na Porto Vivo SRU e Viseu Novo, SRU.
Com a extinção das participações sociais do Estado nestas SRU, estas passam a pertencer apenas aos municípios, que, no espírito da descentralização de competências em curso, veem assim reforçada a sua autonomia.
SRU's em exercício: