SRU - Sociedades de Reabilitação Urbana

Estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

Alterado pelos seguintes diplomas:

Lei n.º 32/2012, de 14/08,

Decreto-Lei nº 136/2014, de 09/09

Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho

Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio

 

Regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), em representação do Estado, nas Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio.