O QUE É
Novas candidaturas
Se a tua candidatura ao programa Porta 65 Jovem estiver de acordo com a alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 julho, e ainda não tiveres um contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento, podes submeter a candidatura usando os dados da caderneta predial do imóvel que queres arrendar.
Continuamos a trabalhar para que em breve possas submeter a candidatura mesmo que não tenhas os dados da caderneta predial do imóvel que pretendes arrendar, sem que daí decorra qualquer inconveniente nos prazos de aprovação.
Após submissão da candidatura deverás obter o respectivo comprovativo e aguardar contacto do IHRU.
Confirma que reúnes as condições necessárias e efetua já a tua candidatura:
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Candidatura |