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PÁGINA EM ATUALIZAÇÃO (na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 106-A/2020 e da Lei n.º 75-A/2020, ambas de 30 de dezembro)
Para solicitar o empréstimo ao IHRU basta preencher o formulário eletrónico do pedido disponibilizado AQUI e assinado o formulário do correspondente contrato.
O formulário destina-se a recolher os dados e os documentos comprovativos das condições de acesso à concessão dos empréstimos.
Os pedidos de empréstimo são apreciados pelo IHRU, I.P., para verificação do cumprimento dos requisitos de acesso com base na informação e nos comprovativos apresentados com o pedido, sem prejuízo de, nomeadamente no caso de insuficiência ou erro, poder solicitar os esclarecimentos ou comprovativos adicionais que sejam necessários.
A decisão do IHRU será comunicada ao interessado, por via eletrónica, no prazo máximo de 8 dias a contar da data de entrega de todos elementos informativos e documentais necessários para o efeito, sendo desde logo enviado.
Considera-se o contrato celebrado à data em que o representante do IHRU, I.P. assine o documento.