Unidade de Conta (UC)

A unidade de conta processual, também designada por unidade de conta (UC) surge associada ao NRAU no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de agosto, servindo para apurar o valor das taxas a pagar pelos senhorios e arrendatários que recorram aos serviços das Comissões Arbitrais Municipais (CAM).

A unidade de conta (UC) foi inicialmente definida no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de junho e era actualizada trienalmente. O seu valor correspondeu até ao final de 2008 a um quarto da retribuição mínima mensal mais elevada que tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior, arredondado para a unidade de euro mais próxima.

Com a publicação do Regulamento das Custas Processuais através do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro e de acordo com os seus artigos 22.º e 26.º na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, a unidade de conta (UC) passou a ser actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS) publicado anualmente na respectiva Portaria, conforme se identifica no quadro abaixo.

Assim, desde 1989, a unidade de conta (UC) apresenta a seguinte evolução:

DESDE O DIA

 

ATÉ AO DIA

 

VALOR EM $

 

VALOR EM €

 

DIPLOMA LEGAL

 

01-01-2015 31-12-2015 - 102,00€ O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 117.º, da Lei n.º 83-B/2014, de 31 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
01-01-2014 31-12-2014 - 102,00€ O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 113.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
01-01-2013 31-12-2013 - 102,00€ O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 114.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
01-01-2012 31-12-2012 - 102,00€ O valor mantém-se por força da alínea a) do art.º 79.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
01-01-2011 31-12-2011 - 102,00€ O valor mantém-se por força do art.º 67.º da Lei n.º 55-A/2010 (LOE), que suspendeu o regime de atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais
01-01-2010 31-12-2010 - 102,00€ O valor mantém-se em virtude do D.L. n.º 323/2009, de 24 de dezembro, ter suspendido a atualização do Indexante dos Apoios Sociais
20-04-2009 31-12-2009 - 102,00€ Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro
01-01-2007 19-04-2009 - 96,00€ -
01-01-2004 31-12-2006 - 89,00€ -
01-01-2001 31-12-2003 16.000$ 79,81€ -
01-01-1998 31-12-2000 14.000$ 69,83€ -
01-01-1995 31-12-1997 12.000$ 89,86€ -
01-01-1992 31-12-1994 10.000$ 49,88€ -
01-01-1989 31-12-1991 7.000$ 37,92€ -