Regulamento
PÁGINA COM CONTEÚDOS EM ATUALIZAÇÃO
(na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 106-A/2020 e da Lei n.º 75-A/2020, ambas de 30 de dezembro)
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, divulga-se o Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional, após aprovação do mesmo pelo conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em 14 de abril de 2020 e subsequente homologação da Secretária de Estado da Habitação, por despacho de 14 de abril de 2020.
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A alteração ao Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional, foi aprovado pelo conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., no da 25 de maio de 2020, e subsequente homologado pela Secretária de Estado da Habitação, por despacho de 28 de maio de 2020.