Porta 65 Jovem
Bem-vindo à Porta 65 Jovem
O Programa Porta 65 Jovem visa apoiar os jovens dos 18 aos 35 anos no arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Através do Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, foi introduzida a possibilidade de efetuares a candidatura sem contrato de arrendamento.
Caso estejas nesta situação, consulta o separador “NOVAS CANDIDATURAS”.
Poderás efetuar uma simulação da subvenção através do seguinte simulador:
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Simulador |