Beneficiários
As duas medidas incluídas no Investimento RE-C02-i02 - Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, estão direcionadas a públicos distintos:
- Para o financiamento dos 2.000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/ transição, os beneficiários poderão incluir:
a) O Estado, através da DGTF, municípios, bem como associações de municípios;
b) Empresas públicas, entidades públicas empresariais ou institutos públicos das administrações central, regional e local, incluindo as empresas municipais;
c) Misericórdias, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de habitação e construção, pessoas coletivas de direito público ou privado de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público e entidades gestoras de casas de abrigo e respostas de acolhimento para requerentes e beneficiários de proteção internacional, da Rede de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, pessoas em situação de sem-abrigo e vítimas de tráfico de seres humanos.
- Relativamente ao financiamento dos 473 fogos, 3 blocos habitacionais e 5 centros de instalação temporários e espaços equiparados, especificamente para as forças de segurança.
Os beneficiários são os seguintes:
a) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR);
b) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP);
c) Polícia de Segurança Pública (PSP);
d)Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Obs: O âmbito de aplicação territorial do Investimento RE-C02-i02 “Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário” é Portugal Continental, nos termos dos avisos.